Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.616 de 21 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos atingidos pelo exercício pelos seus atuais ocupantes, cujos títulos quando fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pesioal do mesmo Ministério.