JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.616 de 21 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros I, II, V, VI, VII, VIII, IX e X, Partes Permanente e Suplementar, e II e IV, extintos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.616 /1946