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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 940 de 13 de Outubro de 1969

Estende o disposto na Lei nº 4.656, de 2 de junho de 1965, a beneficiários de ex-servidores públicos civis, nas condições que indica.

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Art. 1º

o disposto na Lei nº 4.656, de 2 de junho de 1965 , fica estendido aos beneficiários dos servidores civis da Administração Pública Federal, direta e indireta, demitidos em decorrência dos Atos Institucionais nº 2, de 27 de outubro de 1965 , e nº 5, de 13 de dezembro de 1968 , que gozavam de estabilidade à data dos mesmo atos.

Art. 1º do Decreto-Lei 940 /1969