Artigo 5º do Decreto-Lei nº 907 de 1º de Outubro de 1969
Cria cargos na carreira do Ministério Público dos Territórios Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.