JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 907 de 1º de Outubro de 1969

Cria cargos na carreira do Ministério Público dos Territórios Federais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os membros do Ministério Público dos Territórios Federais concorrerão, em igualdade de condições com os do Ministério Público do Distrito Federal, à composição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto-Lei 907 de 1º de Outubro de 1969