Artigo 209 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 209
Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE) que se constituirá:
I
De vinte por cento (20%) da receita tributária anual efetivamente arrecadada;
II
Dos dividendos percebidos pelo Distrito Federal de suas ações no Banco Regional de Brasília S.A., na Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central e nas demais empresas de cujo capital participe.