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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 653 de 26 de Junho de 1969

Declara extinta a intervenção em instituição de ensino superior e dá outras providências.

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Art. 3º

Para efeito da transferência autorizada no artigo 2º, será considerado aumento do número de matrículas, em cada série, o correspondente ao de alunos efetivamente transferidos para o estabelecimento de ensino.