Artigo 3º do Decreto-Lei nº 653 de 26 de Junho de 1969
Declara extinta a intervenção em instituição de ensino superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito da transferência autorizada no artigo 2º, será considerado aumento do número de matrículas, em cada série, o correspondente ao de alunos efetivamente transferidos para o estabelecimento de ensino.