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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 630 de 16 de Junho de 1969

Define a situação dos empregados a que se refere o artigo 23, e seus parágrafos, da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967, nos casos que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 630 /1969