Artigo 4º do Decreto-Lei nº 5.860 de 20 de Setembro de 1943
Modifica o art. 348 do Código Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário e o decreto-lei n. 4.782, de 5 de outubro de 1942.