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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 5.860 de 20 de Setembro de 1943

Modifica o art. 348 do Código Civil e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário e o decreto-lei n. 4.782, de 5 de outubro de 1942.

Art. 4º do Decreto-Lei 5.860 /1943