Artigo 417 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 417
A emissão da carteira será feita a pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos:
a
certidão de idade, ou documento legal que a substitua;
b
autorização do pai, mãe ou responsavel legal;
c
autorização do juiz de menores, nos casos dos arts. 405 § 2º , e 406;
d
atestado médico de capacidade física e mental;
e
atestado de vacinação;
f
prova de saber ler, escrever e contar;
g
declaração do empregador, da qual consta a função que irá exercer o menor na empresa;
h
duas fotografias de frente, com as dimensões de 0,04 m x 0,03 m.
§ 1º
Os documentos exigidos por este artigo serão isentos da selo e os indicados nas alíneas a e g, passados gratuitamente.
§ 2º
Salvo a hipótese do art. 422 , serão todos arquivados na repartição emissora da carteira e constituirão o prontuário do menor.
Art. 417
A emissão da carteira será feita o pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
I
certidão de idade ou documento legal que a substitua; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
II
autorização do pai, mãe ou responsável legal; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
III
autorização do Juiz de Menores, nos casos dos artigos 405, § 2º , e 406; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
IV
atestado médico de capacidade física e mental; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
V
atestado de vacinação; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
VI
prova de saber ler, escrever e contar; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
VII
duas fotografias de frente, com as dimensões de 0,04m x 0,03m. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único
Os documentos exigidos por êste artigo serão fornecidos gratuitamente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)