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Artigo 417 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943

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Art. 417

A emissão da carteira será feita a pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos:

a

certidão de idade, ou documento legal que a substitua;

b

autorização do pai, mãe ou responsavel legal;

c

autorização do juiz de menores, nos casos dos arts. 405 § 2º , e 406;

d

atestado médico de capacidade física e mental;

e

atestado de vacinação;

f

prova de saber ler, escrever e contar;

g

declaração do empregador, da qual consta a função que irá exercer o menor na empresa;

h

duas fotografias de frente, com as dimensões de 0,04 m x 0,03 m.

§ 1º

Os documentos exigidos por este artigo serão isentos da selo e os indicados nas alíneas a e g, passados gratuitamente.

§ 2º

Salvo a hipótese do art. 422 , serão todos arquivados na repartição emissora da carteira e constituirão o prontuário do menor.

Art. 417

A emissão da carteira será feita o pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

I

certidão de idade ou documento legal que a substitua; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

II

autorização do pai, mãe ou responsável legal; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

III

autorização do Juiz de Menores, nos casos dos artigos 405, § 2º , e 406; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

IV

atestado médico de capacidade física e mental; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

V

atestado de vacinação; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

VI

prova de saber ler, escrever e contar; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

VII

duas fotografias de frente, com as dimensões de 0,04m x 0,03m. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

Parágrafo único

Os documentos exigidos por êste artigo serão fornecidos gratuitamente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

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