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Artigo 31 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941

Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

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Art. 31

Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.

Art. 31 do Decreto-Lei 3.365 /1941