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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941

Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

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Art. 1º

A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

Art. 1º do Decreto-Lei 3.365 /1941 | JurisHand