Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
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