Artigo 19 do Organização e proteção da família | Decreto-Lei nº 3.200 de 19 de Abril de 1941
Dispõe sobre a organização e proteção da família
Acessar conteúdo completoArt. 19
Não há limite de valor para o bem de família desde que o imóvel seja residência dos interessados por mais de dois anos. (Redação dada pela Lei nº 6.742, de 1979)