Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.987 de 27 de Janeiro de 1941
Dispõe sobre a comissão a ser paga aos particulares pela venda de selos e outras fórmulas de franquiamento postal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.