JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 152 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Acessar conteúdo completo

Correspondência comercial

Art. 152

Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:

Remissões - Leis

Pena - 

detenção, de três meses a dois anos.

Parágrafo único

- Somente se procede mediante representação.

Art. 152 do Decreto-lei 2.848 /1940 | JurisHand