Inciso I, Artigo 107 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Acessar conteúdo completoExtinção da punibilidade
Art. 107
Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I
pela morte do agente;
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 5º, XLV
Código de Processo Penal, art. 61 - 62
II
pela anistia, graça ou indulto;
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
III
pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
Remissões - Leis
IV
pela prescrição, decadência ou perempção;
Remissões - Leis
Código Penal, art. 103 - 119
- Código Penal, art 103
- Código Penal, art 104
- Código Penal, art 105
- Código Penal, art 106
- Código Penal, art 107
- Código Penal, art 108
- Código Penal, art 109
- Código Penal, art 110
- Código Penal, art 111
- Código Penal, art 112
- Código Penal, art 113
- Código Penal, art 114
- Código Penal, art 115
- Código Penal, art 116
- Código Penal, art 117
- Código Penal, art 118
- Código Penal, art 119
- Código de Processo Penal, art. 60
V
pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
Remissões - Leis
Código Penal, art. 104 - 106
Código de Processo Penal, art. 49 - 59
- Código de Processo Penal, art 49
- Código de Processo Penal, art 50
- Código de Processo Penal, art 51
- Código de Processo Penal, art 52
- Código de Processo Penal, art 53
- Código de Processo Penal, art 54
- Código de Processo Penal, art 55
- Código de Processo Penal, art 56
- Código de Processo Penal, art 57
- Código de Processo Penal, art 58
- Código de Processo Penal, art 59
- Lei nº 9.099/1995, art. 74
VI
pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
Remissões - Leis
IX
pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.