Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.086 de 22 de dezembro de 1983
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares da Polícia-Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.