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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.086 de 22 de dezembro de 1983

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares da Polícia-Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.086 /1983