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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.086 de 22 de dezembro de 1983

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares da Polícia-Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1984.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.086 /1983