Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.047 de 29 de Fevereiro de 1940
Retifica o Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda, aporvado pelo Decreto-Lei nº 1.915, de 27 de dezem,bro de 1939, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.