Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.047 de 29 de Fevereiro de 1940
Retifica o Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda, aporvado pelo Decreto-Lei nº 1.915, de 27 de dezem,bro de 1939, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto ao Departamento de Imprensa e Propaganda o crédito especial de 1.048:000$0 a vigorar no presente exercício com a seguinte aplicação: Pessoal Pessoal permanente: - 2 cargos de Redator, padrão H (...) 26:400$0 - Diferença de vencimentos do cargo de Tesoureiro, padrão K (...) 14:400$0 - Quotas de censura (...) 127:200$0 168:000$0 Pessoal extranumerário a ser admitido na forma da legislação vigente: Mensalistas (...) 800:000$0 800:000$0 968:000$0 Material Diversas despesas: Iluminação, força motriz e gás(...) 80:000$0 80:000$0 Total (...) 1.048:000$0