JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.047 de 29 de Fevereiro de 1940

Retifica o Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda, aporvado pelo Decreto-Lei nº 1.915, de 27 de dezem,bro de 1939, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As quotas de censura atribuidas aos sete Censores, classe I, e a um Censor, padrão J, em comissão, não poderão exceder, mensalmente, os respectivos vencimentos.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.047 /1940