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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.047 de 29 de Fevereiro de 1940

Retifica o Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda, aporvado pelo Decreto-Lei nº 1.915, de 27 de dezem,bro de 1939, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluidos dois cargos de Redator, padrão H, no Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda a que se refere o art. 18 do Decreto-lei nº 1.915, de 27 de dezembro de 1839 .

Art. 1º do Decreto-Lei 2.047 /1940