Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.047 de 29 de Fevereiro de 1940
Retifica o Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda, aporvado pelo Decreto-Lei nº 1.915, de 27 de dezem,bro de 1939, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluidos dois cargos de Redator, padrão H, no Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda a que se refere o art. 18 do Decreto-lei nº 1.915, de 27 de dezembro de 1839 .