Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.733 de 20 de dezembro de 1979
Altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As parcelas de que tratam o § 1º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º deverão ser corrigidas monetariamente segundo a variação do valor da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN).