Artigo 23 do Decreto-Lei nº 167 de 14 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre títulos de crédito rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis rurais e urbanos.
Dispõe sôbre títulos de crédito rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoPodem ser objeto de hipoteca cedular imóveis rurais e urbanos.