Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.615 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.