Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.615 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.527, de 10 de março de 1977 , são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978 , atendido, com referência ao Anexo III, o disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.453, de 06 de abril de 1976.