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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.422 de 23 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Salário-Educação.

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Art. 5º

O Poder Executivo baixará decreto aprovando Regulamento deste Decreto-Lei, no prazo de 60 dias a contar de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.422 /1975