Artigo 9º do Decreto-Lei nº 142 de 2 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.
Acessar conteúdo completo Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.