JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 142 de 2 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam revogadas as cartas e as relações descritivas, referentes as estradas de rodagem, constantes da Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 , que aprovou o Plano de Viação e da Lei nº 4.906, de 17 de novembro de 1965 .

Art. 8º do Decreto-Lei 142 /1967