Artigo 2º do Decreto-Lei nº 142 de 2 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vias de transporte terrestres do setor rodoviário do Plano Nacional de Viação, relacionadas como "Rodovias" no dito Plano (Lei número 4.592-64 - Art. 1º, letra a - Na 1ª) , passam a ser substituídas pelas rodovias do Plano Rodoviário Nacional, referido no artigo procedente.