Decreto-Lei nº 1.289 de 24 de Maio de 1939

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o § 2º do art. 7º do Decreto-Lei n. 1.184, de 1 de abril de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. 1º

No § 2º, do art. 7º, do Decreto-Lei n. 1.184, de 1º de abril de 1939 , onde se lê: título II, sub-consignação 11, item 07, toda a importância, leia-se: título II, sub-consignação 11, item 07, saldo existente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Waldemar Falcão A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939