Artigo 5º do Decreto-Lei nº 114 de 25 de Janeiro de 1967
Cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 .