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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 114 de 25 de Janeiro de 1967

Cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 .

Art. 5º do Decreto-Lei 114 /1967