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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 114 de 25 de Janeiro de 1967

Cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao Defensor Público é vedada a substituição de ocupante de cargo de classe superior da carreira.

Art. 3º do Decreto-Lei 114 /1967