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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 114 de 25 de Janeiro de 1967

Cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os seguintes cargos: dois (2) de Promotor Público, dois (2) de Promotor Substituto e quatro (4) de Defensor Público.

Art. 1º do Decreto-Lei 114 /1967