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Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.005 de 21 de Outubro de 1969

Código da Propriedade Industrial.

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Art. 35

A anotação da alteração do nome ou da sede do titular deverá ser requerida ao Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, mediante apresentação do respectivo título, acompanhado de documentos hábeis e do comprovante do pagamento da taxa regulamentar.

Parágrafo único

A anotação será feita no registro próprio e averbada na respectiva patente ou no pedido de patente.