Artigo 35 do Decreto-Lei nº 1.005 de 21 de Outubro de 1969
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A anotação da alteração do nome ou da sede do titular deverá ser requerida ao Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, mediante apresentação do respectivo título, acompanhado de documentos hábeis e do comprovante do pagamento da taxa regulamentar.
Parágrafo único
A anotação será feita no registro próprio e averbada na respectiva patente ou no pedido de patente.