Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Chefe da Divisão de Ensino:
I
Dirigir, fiscalizar e coordenar os trabalhos de sua Divisão;
II
Solicitar diretamente dos Chefes das demais Divisões as informações ou dados necessários ao ensino e aos estudos de sua competência e fornecer-lhes os resultados que forem de interesse das mesmas Divisões;
III
Organizar os planos de conjunto das necessidades do ensino, a fim de serem apresentados ao Conselho Técnico-Administrativo ou à Congregação;
IV
Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Diretor do Departamento, do Conselho Técnico-Administrativo e da Congregação, relativa às atividades de sua Divisão e da Escola de Educação Física;
V
Solicitar os meios materiais e recursos necessários à execução de suas atribuições, bem como das atividades da Escola de Educação Física;
VI
Propor visitar a estabelecimentos ou institutos que possam interessar à educação física;
VII
Emitir conceito sobre cada um dos alunos;
VIII
Zelar pela ordem e disciplina em todas as dependências de sua Divisão e da Escola de Educação Física;
IX
Organizar as turmas de alunos, bem como designar os seus chefes;
X
Ter sob sua responsabilidade as leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções ou documentos que constituam a legislação vigente sobre o ensino em geral, e em particular sobre o funcionamento da Escola;
XI
Emitir parecer sobre quaisquer assuntos atinentes ao ensino;
XII
Abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares e submetê-los à assinatura do Diretor do Departamento;
XIII
Solicitar ao Diretor do Departamento a publicação de ordens e medidas relativas ao ensino e às demais atividades de sua Divisão, quando destinadas conhecimento geral;
XIV
Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Divisão e distribuí-la como julgar conveniente, providenciando para que seja escriturada no competente "livro de carga e descarga" da Divisão;
XV
Dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários e fazer executar as medidas de caráter administrativo referentes aos mesmo;
XVI
Executar e fazer executar todos os serviços previstos neste Regulamento;
XVII
Propor qualquer medida que importe em melhor rendimento do ensino e dos serviços administrativos;
XVIII
Prestar ao Diretor do Departamento toda a colaboração de que carecer;
XIX
Ter sob sua guarda o livro de visitas;
XX
Apresentar ao Diretor do Departamento, findo o ano escolar, minucioso relatório das atividades de sua Divisão;
XXI
Substituir o Diretor nos seus impedimentos eventuais;