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Artigo 9º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 9º

Compete ao Chefe da Divisão de Ensino:

I

Dirigir, fiscalizar e coordenar os trabalhos de sua Divisão;

II

Solicitar diretamente dos Chefes das demais Divisões as informações ou dados necessários ao ensino e aos estudos de sua competência e fornecer-lhes os resultados que forem de interesse das mesmas Divisões;

III

Organizar os planos de conjunto das necessidades do ensino, a fim de serem apresentados ao Conselho Técnico-Administrativo ou à Congregação;

IV

Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Diretor do Departamento, do Conselho Técnico-Administrativo e da Congregação, relativa às atividades de sua Divisão e da Escola de Educação Física;

V

Solicitar os meios materiais e recursos necessários à execução de suas atribuições, bem como das atividades da Escola de Educação Física;

VI

Propor visitar a estabelecimentos ou institutos que possam interessar à educação física;

VII

Emitir conceito sobre cada um dos alunos;

VIII

Zelar pela ordem e disciplina em todas as dependências de sua Divisão e da Escola de Educação Física;

IX

Organizar as turmas de alunos, bem como designar os seus chefes;

X

Ter sob sua responsabilidade as leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções ou documentos que constituam a legislação vigente sobre o ensino em geral, e em particular sobre o funcionamento da Escola;

XI

Emitir parecer sobre quaisquer assuntos atinentes ao ensino;

XII

Abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares e submetê-los à assinatura do Diretor do Departamento;

XIII

Solicitar ao Diretor do Departamento a publicação de ordens e medidas relativas ao ensino e às demais atividades de sua Divisão, quando destinadas conhecimento geral;

XIV

Ter sob sua responsabilidade toda a carga da Divisão e distribuí-la como julgar conveniente, providenciando para que seja escriturada no competente "livro de carga e descarga" da Divisão;

XV

Dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários e fazer executar as medidas de caráter administrativo referentes aos mesmo;

XVI

Executar e fazer executar todos os serviços previstos neste Regulamento;

XVII

Propor qualquer medida que importe em melhor rendimento do ensino e dos serviços administrativos;

XVIII

Prestar ao Diretor do Departamento toda a colaboração de que carecer;

XIX

Ter sob sua guarda o livro de visitas;

XX

Apresentar ao Diretor do Departamento, findo o ano escolar, minucioso relatório das atividades de sua Divisão;

XXI

Substituir o Diretor nos seus impedimentos eventuais;

Art. 9º, X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943