Artigo 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos mediante instruções do Diretor do Departamento, previamente aprovadas pelo Secretário de Educação e Cultura.