JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

Acessar conteúdo completo

Art. 86

Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos mediante instruções do Diretor do Departamento, previamente aprovadas pelo Secretário de Educação e Cultura.

Art. 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943