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Artigo 85 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 85

Nenhum papel, livro ou pertence do Departamento, poderá sair sem ordem escrita do Diretor e sem o competente recibo.

Art. 85 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943