Artigo 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O Diretor do Departamento poderá, se assim se tornar necessário e se as verbas consequentes da arrecadação das taxas escolares, lhe permitirem, contratar mensalistas para o desempenho das funções extraordinárias.