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Artigo 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 83

O Diretor do Departamento poderá, se assim se tornar necessário e se as verbas consequentes da arrecadação das taxas escolares, lhe permitirem, contratar mensalistas para o desempenho das funções extraordinárias.

Art. 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943