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Artigo 82, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 82

Nas substituições, será obedecido o seguinte critério:

I

Substitui o Diretor, o Chefe da Divisão de Ensino;

II

Os Chefes das Divisões serão substituídos pelos Adjuntos, por designação do Diretor-Geral.

Art. 82, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943