Artigo 80, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Incumbe aos serventes executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo zelador ou por autoridade competente.
Parágrafo único
Dois desses serventes, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, encarregar-se-ão, respectivamente, durante as horas de trabalho da Escola de Educação Física, dos vestiários masculinos e femininos, observando, nessas funções as seguintes normas:
I
Manter-se nos vestiários à disposição dos professores e alunos;
II
Comparecer nos vestiários meia hora antes do início dos trabalhos e ausentar-se depois dos professores e alunos se terem retirado;
III
Abrir e fechar os vestiários, para o que manterão sob sua guarda as chaves dos mesmos;
IV
Zelar pelo asseio e conservação dos vestiários e do material neles existente;
V
Não permitir a entrada nos vestiários de pessoas estranhas aos mesmos.