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Artigo 80, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 80

Incumbe aos serventes executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo zelador ou por autoridade competente.

Parágrafo único

Dois desses serventes, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, encarregar-se-ão, respectivamente, durante as horas de trabalho da Escola de Educação Física, dos vestiários masculinos e femininos, observando, nessas funções as seguintes normas:

I

Manter-se nos vestiários à disposição dos professores e alunos;

II

Comparecer nos vestiários meia hora antes do início dos trabalhos e ausentar-se depois dos professores e alunos se terem retirado;

III

Abrir e fechar os vestiários, para o que manterão sob sua guarda as chaves dos mesmos;

IV

Zelar pelo asseio e conservação dos vestiários e do material neles existente;

V

Não permitir a entrada nos vestiários de pessoas estranhas aos mesmos.

Art. 80, Parágrafo Único, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943