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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 8º

A Divisão de Ensino, dirigida por um Chefe - de designação do Secretário de Educação e Cultura, por proposta do Diretor do Departamento - tem por obrigações:

I

Coordenar e sistematizar as atividades da Escola de Educação Física, tendo em vista as resoluções tomadas pelo Diretor, pelo Conselho Técnico-Administrativo e pela Congregação da mesma;

II

Organizar e manter um arquivo da documentação pedagógica, especialmente sobre didática, principalmente sobre didática, da maneira que se possa facilmente aferir o estado do ensino em cada ano letivo;

III

Organizar, dentro do prazo estipulado para as atividades da Escola de Educação Física, as diretrizes e horários dos diversos trabalhos de sua competência, e submetê-los à aprovação do Diretor do Departamento;

IV

Organizar e manter em dia índices alfabéticos e remissivos das decisões finais dos assuntos de sua competência, bem como da Direção técnica e administrativa da Escola;

V

Promover as competições internas da Escola;

VI

Organizar e manter os serviços inerentes às secretarias de estabelecimentos de ensino superior, adaptando-os às necessidades da Escola de Educação Física;

VII

Preparar todos os elementos necessários às decisões do Diretor do Departamento do Conselho Técnico-Administrativo e da Congregação;

VIII

Organizar e manter os serviços de mimiografia.

Art. 8º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943