Artigo 79, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Ao Motorista compete:
I
Cumprir, com presteza e solicitude, as ordens emanadas de autoridade competente;
II
Zelar pelo asseio e conservação do veículo a seu cargo, bem como da garage que lhe for destinada.