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Artigo 79, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 79

Ao Motorista compete:

I

Cumprir, com presteza e solicitude, as ordens emanadas de autoridade competente;

II

Zelar pelo asseio e conservação do veículo a seu cargo, bem como da garage que lhe for destinada.

Art. 79, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943