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Artigo 78, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 78

Aos contínuos das Divisões de Ensino de Biologia e Técnica compete:

I

Providenciar para que sejam abertas as dependências de sua Divisão, meia hora antes do início dos trabalhos, e inspecionar o serviço de asseio das mesmas;

II

Conserva-se, durante as horas de expediente, à disposição dos superiores hierárquicos e executar prontamente as suas ordens;

III

Verificar, diariamente, se as dependências de sua Divisão ficaram bem fechadas;

IV

Escriturar e manter em boa ordem o protocolo dos documentos saídos de sua Divisão;

V

Fazer a entrega da correspondência de sua Divisão.

Art. 78, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943