Artigo 78 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Aos contínuos das Divisões de Ensino de Biologia e Técnica compete:
I
Providenciar para que sejam abertas as dependências de sua Divisão, meia hora antes do início dos trabalhos, e inspecionar o serviço de asseio das mesmas;
II
Conserva-se, durante as horas de expediente, à disposição dos superiores hierárquicos e executar prontamente as suas ordens;
III
Verificar, diariamente, se as dependências de sua Divisão ficaram bem fechadas;
IV
Escriturar e manter em boa ordem o protocolo dos documentos saídos de sua Divisão;
V
Fazer a entrega da correspondência de sua Divisão.