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Artigo 77, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 77

Incumbe aos contínuos da Divisão Administrativa:

I

Coadjuvar o porteiro, quando for o caso, em todos os seus trabalhos;

II

Conservar-se, durante as goras de expediente, à disposição dos superiores hierárquicos e executar prontamente as suas ordens;

III

Fazer a entrega da correspondência;

IV

Cumprir as determinações do porteiro, referentes aos serviços da portaria;

Art. 77, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943