Artigo 77, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Incumbe aos contínuos da Divisão Administrativa:
I
Coadjuvar o porteiro, quando for o caso, em todos os seus trabalhos;
II
Conservar-se, durante as goras de expediente, à disposição dos superiores hierárquicos e executar prontamente as suas ordens;
III
Fazer a entrega da correspondência;
IV
Cumprir as determinações do porteiro, referentes aos serviços da portaria;