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Artigo 76, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 76

Ao Porteiro compete:

I

Providenciar para que sejam abertas às dependências do Departamento a seu cargo, meia hora antes de começar o expediente;

II

Zelar cuidadosamente pelo asseio dessas dependências;

III

Receber a correspondência do Departamento;

IV

Escriturar e manter em boa ordem o protocolo da correspondência a sair do departamento;

V

Lançar no livro da porta, regularmente e com toda a nitidez, os despachos do Diretor do Departamento e facultá-los à leitura das partes que procurarem solução dos seus assuntos;

VI

Dirigir e fiscalizar o serviço dos contínuos da Divisão Administrativa;

VII

Verificar diariamente se as dependências a seu cargo ficaram bem fechadas;

VIII

Manter a policia e ordem nas ante-salas, fazendo com que as pessoas estranhas ao Departamento, ali reunidas, se conservem com a conveniente decência e comedimento;

IX

Representar ao Chefe da Divisão Administrativa sobre as faltas e abusos do pessoal da porta;

X

Promover a remessa da correspondência, de acordo com as ordens recebidas;

XI

Encaminhar ao Chefe da Divisão, os pedidos do material necessário à portaria;

XII

Receber do Tesoureiro a importância destinada às despesas da portaria e prestar contas, mensalmente, de sua aplicação;

XIII

Cumprir e fazer cumprir as ordens que lhe forem dadas pelo Chefe da Divisão Administrativa.

Art. 76, VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943