Artigo 76, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Ao Porteiro compete:
I
Providenciar para que sejam abertas às dependências do Departamento a seu cargo, meia hora antes de começar o expediente;
II
Zelar cuidadosamente pelo asseio dessas dependências;
III
Receber a correspondência do Departamento;
IV
Escriturar e manter em boa ordem o protocolo da correspondência a sair do departamento;
V
Lançar no livro da porta, regularmente e com toda a nitidez, os despachos do Diretor do Departamento e facultá-los à leitura das partes que procurarem solução dos seus assuntos;
VI
Dirigir e fiscalizar o serviço dos contínuos da Divisão Administrativa;
VII
Verificar diariamente se as dependências a seu cargo ficaram bem fechadas;
VIII
Manter a policia e ordem nas ante-salas, fazendo com que as pessoas estranhas ao Departamento, ali reunidas, se conservem com a conveniente decência e comedimento;
IX
Representar ao Chefe da Divisão Administrativa sobre as faltas e abusos do pessoal da porta;
X
Promover a remessa da correspondência, de acordo com as ordens recebidas;
XI
Encaminhar ao Chefe da Divisão, os pedidos do material necessário à portaria;
XII
Receber do Tesoureiro a importância destinada às despesas da portaria e prestar contas, mensalmente, de sua aplicação;
XIII
Cumprir e fazer cumprir as ordens que lhe forem dadas pelo Chefe da Divisão Administrativa.